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Capítulo 07
Capítulo
07
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
Vigente desde
01/04/2022
Ato:
Res Camex 272/2021
12 posiçãos
07.01
Batatas, frescas ou refrigeradas.
07.03
Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
07.04
Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero <i>Brassica</i>, frescos ou refrigerados.
07.05
Alface (<i>Lactuca sativa</i>) e chicórias (<i>Cichorium</i> spp.), frescas ou refrigeradas.
07.06
Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.
07.08
Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados.
07.09
Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
07.10
Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.
07.11
Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
07.12
Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.
07.13
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
07.14
Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em <i>pellets</i>; medula de sagueiro.
Consulte também as
notas explicativas do capítulo 07
— elas definem o alcance de cada posição e são a base das Regras Gerais de Interpretação.
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