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Posição

20.07

Doces, geleias, <i>marmelades</i>, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

Vigente desde 01/04/2022Ato: Res Camex 272/2021
Este é o último nível da hierarquia neste ramo. Consulte a busca por NCM para ver as alíquotas.
Consulte também as notas explicativas do capítulo 20 — elas definem o alcance de cada posição e são a base das Regras Gerais de Interpretação.
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