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Posição

33.01

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Vigente desde 01/04/2022Ato: Res Camex 272/2021
Este é o último nível da hierarquia neste ramo. Consulte a busca por NCM para ver as alíquotas.
Consulte também as notas explicativas do capítulo 33 — elas definem o alcance de cada posição e são a base das Regras Gerais de Interpretação.
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