Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, <i>shorts</i> (calções) e sungas (<i>slips</i>), de banho; outro vestuário.
Vigente desde 01/04/2022Ato: Res Camex 272/2021
Este é o último nível da hierarquia neste ramo. Consulte a busca por NCM para ver as alíquotas.
Consulte também as notas explicativas do capítulo 62 — elas definem o alcance de cada posição e são a base das Regras Gerais de Interpretação.