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Guia Atualizado — Julho 2026

Reforma Tributária e o Impacto
na Classificação Fiscal (NCM)

Entenda como a transição do PIS/COFINS/ICMS/ISS para o IBS e CBS afeta cada código NCM, as alíquotas de importação e os regimes especiais. Cronograma completo de 2026 a 2033.

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O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, é a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro em décadas. Ela substitui cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e parcialmente o IPI) por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), formando um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado de base dupla).

A transição é gradual, de 2026 a 2033, para permitir a adaptação de empresas, estados e municípios. A classificação fiscal (NCM) ganha ainda mais importância, pois determina o cClassTrib — o código de classificação tributária que define qual regime se aplica a cada produto no novo sistema.

De → Para: O que muda?

Tributo AtualAlíquota AtualNovo TributoNova AlíquotaExtinção
PIS1,65% (não cumulativo)CBSAlíquota de referência (estimada ~8,8%)2029
COFINS7,60% (não cumulativo)CBSIncorporado na CBS2029
ICMS7% a 25% (varia por estado)IBSAlíquota de referência (estimada ~17,7%)2033
ISS2% a 5%IBSIncorporado no IBS2033
IPI0% a 300%IS (seletivo)Incide sobre produtos prejudiciais à saúde/meio ambienteParcial em 2027
* Alíquotas de referência estimadas. Valores definitivos serão fixados por resolução do Senado Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Cronograma da Transição (2026–2033)

2026Início do período de testeEM VIGOR
CBS com alíquota de teste de 0,9%
IBS com alíquota de teste de 0,1%
Destaque nos documentos fiscais (NF-e) é apenas declaratório
Não há recolhimento efetivo na maioria dos casos
Apuração assistida da CBS disponível via API
Obrigatório informar CST e cClassTrib nos DF-e
2027Início da cobrança efetiva
CBS e IBS passam a ser cobrados com alíquotas de referência
PIS e COFINS começam a ser reduzidos proporcionalmente
Simples Nacional e MEI passam a informar CST e cClassTrib
Split Payment começa a ser implementado
2029Extinção do PIS/COFINS
PIS e COFINS são completamente extintos
CBS assume integralmente a tributação federal sobre consumo
Alíquota da CBS atinge o valor definitivo
2030-2032Transição do ICMS e ISS
Redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS
IBS aumenta proporcionalmente a cada ano
Coexistência dos sistemas antigo e novo
Substituição Tributária (ST) começa a ser eliminada gradualmente
2033Conclusão da transição
ICMS e ISS completamente extintos
IBS assume integralmente a tributação estadual/municipal sobre consumo
Sistema IVA Dual (CBS + IBS) plenamente operacional
Fim da guerra fiscal entre estados

Impacto na Importação — Tributo por Tributo

Imposto de Importação (II)Não muda
O II permanece inalterado pela Reforma Tributária. Continua sendo cobrado conforme a TEC do Mercosul.
PIS/COFINS ImportaçãoSubstituído pela CBS
O PIS Importação (2,10%) e COFINS Importação (9,65%) serão gradualmente substituídos pela CBS. Durante a transição, ambos coexistem.
ICMS na ImportaçãoSubstituído pelo IBS
O ICMS cobrado na importação (com cálculo "por dentro") será substituído pelo IBS. O cálculo do IBS é "por fora", simplificando a base de cálculo.
IPIParcialmente substituído pelo IS
O IPI será reduzido e parcialmente substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incide apenas sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, etc.).
Substituição Tributária (ST)Eliminada gradualmente
A ST será extinta junto com o ICMS até 2033. O IBS não utiliza o mecanismo de substituição tributária.

Regimes Especiais e Exceções (LC 214/2025)

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê tratamentos diferenciados para categorias específicas de produtos e serviços. A classificação NCM correta é essencial para identificar se o produto se enquadra em algum regime especial.

🛒
Cesta Básica Nacional (Anexo I)
Alíquota zero de IBS e CBS para produtos alimentícios essenciais
💊
Medicamentos (Anexo II)
Redução de 60% na alíquota para medicamentos registrados na ANVISA
🏥
Dispositivos Médicos (Anexo XII)
Redução de 60% na alíquota para dispositivos e equipamentos médicos
🌾
Insumos Agropecuários (Anexo IX)
Redução de 60% na alíquota para insumos do agronegócio
🏭
Zona Franca de Manaus
Manutenção de benefícios fiscais específicos durante e após a transição
📋
Simples Nacional
Empresas do Simples podem optar por recolher IBS/CBS dentro do regime simplificado
Combustíveis (Regime Monofásico)
Tributação monofásica mantida com alíquotas específicas (ad rem)
⚙️
Bens de Capital (BK)
Diferimento e suspensão de IBS/CBS na importação de máquinas e equipamentos

Por que o NCM é ainda mais importante agora?

Com a Reforma Tributária, cada código NCM passa a ser vinculado a um cClassTrib (Código de Classificação Tributária), que define exatamente como aquele produto é tributado no novo sistema. Um NCM classificado incorretamente pode significar:

⚠️Pagamento de alíquota cheia quando o produto tem direito a redução de 60%
⚠️Perda de benefícios da cesta básica (alíquota zero) por classificação genérica
⚠️Rejeição da NF-e pela SEFAZ por CST/cClassTrib incompatível com o NCM
⚠️Autuação fiscal com multa de 1% sobre o valor aduaneiro na importação
⚠️Impossibilidade de aproveitar créditos de IBS/CBS corretamente

O BALUREX está sendo atualizado para incluir a classificação tributária da Reforma Tributária em cada NCM, permitindo que você consulte o regime aplicável (cClassTrib, CST-IBS/CBS) diretamente na busca.

Fontes Oficiais e Legislação

📋EC 132/2023 — Emenda Constitucional da Reforma Tributária📋LC 214/2025 — Lei Complementar que regulamenta IBS e CBS📋Portal da Reforma Tributária — Receita Federal📋Portal da Conformidade Fácil — Tabelas cClassTrib e CST📋Calculadora RTC — Motor de cálculo oficial IBS/CBS📋Portal de Tributos sobre Bens e Serviços
Aviso importante: Este conteúdo é informativo e baseado na legislação vigente em julho de 2026. A Reforma Tributária está em fase de implementação e regulamentação contínua. Consulte sempre as fontes oficiais e um profissional tributário habilitado antes de tomar decisões fiscais.
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